24 de Maio de 2011
De acordo com o Artigo 7º, do Decreto – Lei nº 19/93 de 23 de Janeiro, entende-se por Parque Natural uma área que se caracteriza por conter paisagens naturais, seminaturais e humanizadas, de interesse nacional, sendo exemplo da integração harmoniosa da actividade humana e da Natureza e que apresenta amostras de um bioma ou região natural. A classificação de um Parque Natural tem por efeito possibilitar a adopção de medidas que permitam a manutenção e valorização das características das paisagens seminaturais e a diversidade ecológica.
O Ciclista considera que a defesa da natureza é um dever de todo o humano. Cada vez mais o Desenvolvimento Sustentável se apresenta como um objectivo que todos temos de cumprir e que os governos dos diferentes países têm o dever de valorizar, defender e implementar.
Equipa de O Ciclista
Bora preparar um programa de Rádio?
ResponderEliminareu sou a Vanda Fernandes, da TerraNova, e deixo aqui o convite... Preparem-se, um dos programas da manhã pode ser feito por vocês :D