A
sala multiusos da Escola Básica e Secundária de Anadia foi, mais uma vez, palco
de uma palestra dirigida aos alunos de vários anos de escolaridade.
Esta
palestra, promovida pela Biblioteca Escolar, teve como tema central os direitos
de autor.
O
palestrante, Dr. Adalberto Barreto, da IGAC, Inspeção Geral das Atividades
Culturais, referiu-nos que a missão deste organismo é auditar serviços e
organismos dependentes do Ministério da Cultura, garantir a proteção dos
direitos dos autores e dos direitos conexos e fiscalizar recintos e espetáculos
de natureza artística.
Explicou
que o direito de autor é a proteção conferida aos criadores para proteger as
suas obras literárias e artísticas contra utilizações não autorizadas,
garantindo ao autor o direito exclusivo de autorizar as diversas
utilizações da obra como cópias ou reproduções, a sua distribuição (compra,
aluguer e comodato), a comunicação ao público (em lugares públicos) e a sua disponibilização
na Internet.
Referiu
que uma obra protegida é uma criação intelectual do domínio literário,
científico e artístico,
por qualquer modo exteriorizada, dando dois exemplos do conhecimento de maior parte dos
alunos presentes na sala, nomeadamente uma banda musical de uma série
televisiva e livros de banda desenhada.
São ainda obras protegidas, coreografias, obras
cinematográficas e televisivas, escultura e cerâmica, desenho e pintura,
gravuras tapeçaria, fotografias e projetos, plantas e desenhos de arquitetura,
programas de computador, bases de dados.
Salientou, no entanto, que as ideias, os processos,
os sistemas, os métodos operacionais, os conceitos, os princípios ou as
descobertas, não são obras protegidas.
No
decorrer da palestra explicou-nos que uma obra original não pode derivar de
outra, como traduções, arranjos, instrumentos, adaptações, dramatizações,
compilações, sumários, entre outras, pois não são obras originais, mas obras
derivadas. A titularidade pertence, salvo disposição em contrário, ao criador
intelectual da obra.
Há,
contudo, obras que são feitas em colaboração e, neste caso, pertence a todos os
que nela tiverem colaborado, de igual maneira, mesmo que uns tenham trabalhado
mais que os outros. O melhor exemplo, conforme nos relatou o palestrante é o dos
trabalhos de grupo nas escolas.
Fez
referência aos coautores de uma obra cinematográfica referindo que estes são o
realizador e o autor do argumento (dos diálogos), se estes forem pessoas
diferentes e o compositor da banda sonora.
Fez referência aos Direitos Morais e Direitos
Patrimoniais. Salientando que os Direitos Morais são os direitos à paternidade
e à integridade da obra e que estes são inalienáveis e imprescritíveis.
Já os direitos patrimoniais são os direitos de
autorizar e usufruir os rendimentos da sua obra, neste caso eles são alienáveis
e terminam 70 anos após a morte do autor.
Explicou que há casos em que não é necessária a
autorização do autor. Por exemplo, em fotocópias, músicas e filmes apresentados
pelos professores na sala de aula, ou seja, a reprodução, distribuição e disponibilização pública para fins de
ensino e educação, nomeadamente em trabalhos escolares e universitários.
Como também, em bibliotecas, para efeitos de preservação ou
conservação.
Explicou, ainda, como se deve fazer uma citação.
Terminou então a palestra, realizada no dia 23 de março de 2017, pelas
11 horas, dizendo que é permitida a cópia de obras protegidas para utilização
exclusivamente privada ou em ambiente familiar e que se se copiar uma obra que
está na Internet e disser que é da minha autoria, estou a cometer um crime de
Contrafação. Também não se pode retirar músicas e passá-las de um telemóvel
para o outro, pois também é crime.
Falou, ainda sobre plagiar informação, nomeadamente sobre a facilidade
que hoje existe em “copiar e colar” documentos da Internet, referindo que este
é um processo crime!
Relembrou, a todos os presentes, que o Direito de
Autor é um direito fundamental, mais: que é um direito humano presente na Declaração
Universal dos Direitos Humanos.
Matilde
Santos, O Ciclista
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