Apresenta-se, após aprovação em Conselho Pedagógico, o Regulamento
para a participação na elaboração do logótipo do Agrupamento.
Bom trabalho – acreditamos nos nossos talentos.
CAP
CONCURSO DE IDEIAS PARA LOGÓTIPO DO
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE ANADIA
REGULAMENTO
Artigo
1.º - Enquadramento/Promotor
O Agrupamento de Escolas de Anadia leva a
efeito o concurso de ideias para apresentação de propostas de renovação do
logótipo institucional do Agrupamento.
Artigo
2.º - Disposições Gerais
1. Objetivos
a)
Este concurso tem por objetivo
selecionar o logótipo do Agrupamento de Escolas de Anadia (AEANADIA), o qual
será utilizado nos seus documentos administrativos, formulários e materiais de
divulgação;
b)
Envolver toda a comunidade educativa
numa iniciativa de produção artística.
Artigo
3.º - Destinatários /Participantes
1. O
concurso é aberto a toda a comunidade escolar do Agrupamento de Escolas de
Anadia, desde pais, alunos, pessoal docente e não docente;
2. Os
concorrentes são responsáveis pela originalidade dos trabalhos apresentados,
garantem a sua autoria e assumem toda a responsabilidade decorrente de
reclamações de terceiros no que diz respeito a direitos de autor e direitos
conexos;
3. Ao
participar no concurso, os concorrentes declaram conhecer e aceitar o presente
regulamento nomeadamente acatar as decisões do júri.
Artigo
4.º - Prémios
1. Será
atribuído ao 1.º classificado um prémio no valor, sensivelmente, de 100 euros
(em livros);
2. Será
atribuído ao 2.º classificado um prémio no valor, sensivelmente, de 50 euros
(em livros);
3. Menção
Honrosa para os classificados do 3.º ao 10.º;
4. Será
entregue a todos os concorrentes um certificado de participação no mesmo e, se
for aluno, registado no seu Processo a participação neste concurso.
Artigo
5.º - Condições de Participação
1. Requisitos
Os
critérios de apreciação serão os seguintes:
a)
Criatividade e inovação;
b)
Legibilidade e boa visibilidade em
ambientes digitais;
c)
Legibilidade e clareza do logótipo
quando impresso a cores e a preto;
d)
Facilidade na redução/ampliação de
formatos;
e)
Qualidade artística/gráfica.
2. Envio
de propostas
Os
trabalhos deverão ser entregues por correio eletrónico para direccao@aeanadia.pt até às 24 horas do dia
30 de novembro de 2019, inclusive, com a identificação do concorrente,
contacto, ano e turma, se aluno, e nome e contacto para os restantes membros da
comunidade escolar.
Artigo
6.º - Composição e Competências do Júri
1. Composição
O
Júri de seleção é constituído por cinco membros: dois professores de Educação
Visual; 1 professor de Informática/Multimédia, o presidente da Associação de Estudantes,
o Presidente da CAP.
2. Competências
a)
Apreciação e seleção dos trabalhos
apresentados a concurso;
b)
Seleção do trabalho vencedor;
c)
O Júri reserva o direito de apreciar
apenas os trabalhos que cumpram todos os requisitos, apresentados no presente
Regulamento.
3. As
decisões do júri não são suscetíveis de recurso.
Artigo
7.º - Direitos de Propriedade
1. Ao
participar no concurso, os concorrentes declaram ceder ao AEANADIA os direitos
de propriedade dos trabalhos selecionados e aceitar o seu uso.
2. Ao
trabalho vencedor será dado o uso que o AEANADIA entender conveniente.
Artigo
8.º - Disposições Finais
1. Os
resultados serão divulgados no dia 17 de dezembro de 2019, na Escola sede do
Agrupamento, Escola Básica e Secundária de Anadia e divulgados no site do AEANADIA;
2. Serão
dados a conhecer à comunidade todos os trabalhos enviados ao AEANADIA e
listados os 3 primeiros;
3. Cabe
ao Júri decidir sobre os casos omissos neste Regulamento.
4. Qualquer
pedido de informação complementar poderá ser obtido através do endereço de
correio eletrónico direccao@aeanadia.pt.
Aprovado
em reunião do Conselho Pedagógico, de 2 de outubro de 2019
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